DECRETO Nº 54.137, DE 3 DE JULHO DE 2018.
(DOE 04/07/2018)
Reinstitui, com fundamento no Convênio ICMS 190/17, benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, instituído, por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=261794