Informativo

5 de abril de 2019

Súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Efeito vinculante em relação à Administração Tributária Federal.

PORTARIA N. 129, DE 1º DE ABRIL DE 2019.

Atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF efeito vinculante em relação à Administração Tributária Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Anexo II da Portaria MF n. 343, de 9 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º Fica atribuído às súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, relacionadas no Anexo Único desta Portaria, efeito vinculante em relação à Administração Tributária Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/69660663/do1-2019-04-02-portaria-n-129-de-1-de-abril-de-2019-69660600

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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