PORTARIA N. 129, DE 1º DE ABRIL DE 2019.
Atribui a súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF efeito vinculante em relação à Administração Tributária Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Anexo II da Portaria MF n. 343, de 9 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Fica atribuído às súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, relacionadas no Anexo Único desta Portaria, efeito vinculante em relação à Administração Tributária Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.