Informativo

16 de agosto de 2019

PIS. Regime não-cumulativo. Apuração de créditos. Receitas de origens diversas. Rateio proporcional.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.

Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005

REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO PROPORCIONAL.

A pessoa jurídica sujeita à cobrança não-cumulativa do PIS/Pasep que aufira receitas submetidas a diversas fontes (vinculadas a operações de mercado interno? mercado interno não tributadas isenção, alíquota zero e não incidência e exportação), no caso de custos, despesas e encargos vinculados a todas as espécies de receitas, calculará os créditos correspondentes a cada espécie de receita pelo método de apropriação direta ou de rateio proporcional, a seu critério. No método de rateio proporcional, aplica-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta de cada espécie de receita e a receita bruta total, auferidas em cada mês, considerados todos os estabelecimentos da pessoa jurídica. (Proc.10183.720124/2008-23, Ac. 9303-009.109, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 17/07/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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