TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPI. DETERGENTES DESTINADOS À VENDA NO VAREJO. ALÍQUOTA.
1- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os detergentes destinados à venda no varejo se sujeitam à alíquota de 10% (dez por cento), pois, havendo classificação na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) mais específica, esta deve ser observada em face da mais genérica. Julgados: AgRg nos EREsp 1087925-PR, Rel. Min. Humberto Martins, 1ª S, DJE 23/09/13; REsp 1118493-SC, Rel. Min. Castro Meira, 2ª T, DJE 14/09/2009.
2- Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1401304-PE, STJ, 1ª T, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 17/02/2020, DJE 20/02/2020)