Informativo

28 de fevereiro de 2020

Havendo classificação na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) mais específica, esta deve ser observada em face da mais genérica

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IPI. DETERGENTES DESTINADOS À VENDA NO VAREJO. ALÍQUOTA.

1- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os detergentes destinados à venda no varejo se sujeitam à alíquota de 10% (dez por cento), pois, havendo classificação na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) mais específica, esta deve ser observada em face da mais genérica. Julgados: AgRg nos EREsp 1087925-PR, Rel. Min. Humberto Martins, 1ª S, DJE 23/09/13; REsp 1118493-SC, Rel. Min. Castro Meira, 2ª T, DJE 14/09/2009.

2- Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1401304-PE, STJ, 1ª T, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 17/02/2020, DJE 20/02/2020)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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