PIS – COFINS – ATIVO IMOBILIZADO – CREDITAMENTO – LIMITAÇÃO – LEI Nº 10.865/2004. Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento do PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.
(RE 599316, STF, Pleno, Rel. Marco Aurélio, j. 29/06/2020, Processo Eletrônico Repercussão Geral – Mérito DJE-243, Divulg. 05/10/2020, Public. 06/10/2020)