Informativo

2 de junho de 2017

Base de cálculo da Cofins não-cumulativa e subvenções.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 01/11/1999 a 30/06/2004

RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE.

A admissibilidade do recurso especial de divergência está condicionada à demonstração de que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, julgando matéria similar, tenha interpretado a mesma legislação de maneira diversa da assentada no acórdão recorrido.

Consequentemente, não há que se falar divergência jurisprudencial, quando estão em confronto situações diversas, que atraem incidências específicas, cada qual regida por legislação própria.

Da mesma forma, se os acórdãos apontados como paradigma só demonstram divergência com relação a um dos fundamentos assentados no acórdão recorrido e o outro fundamento, por si só, é suficiente para a manutenção do decisum, não há como se considerar demonstrada a necessária divergência de interpretação. Recurso Especial Não Conhecido.

COFINS CUMULATIVO.

A base de cálculo da Cofins é o faturamento que corresponde à receita bruta da venda de mercadorias, de serviços, mercadorias e serviços? o disposto no § 1°, do art. 3°, da Lei n° 9.718/98 foi afastado, por sentença transitada em julgado do STF. Logo, não incide Cofins sobre os valores de créditos de ICMS, decorrentes de subvenção estadual.

NORMAS TRIBUTÁRIAS. COFINS INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL ESTADUAL. TRIBUTAÇÃO.

A teor do art. 44 da Lei 6.404/76 constituem receita da entidade valores recebidos a título de subvenções, ainda que de ente de direito público.

Como tal, integram elas a base de cálculo da Cofins devida na sistemática não-cumulativa, visto ser esta a integralidade das receitas auferidas. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte. (Proc. 10283.006468/2004-74, Ac. 9303003.858, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 18/05/2016)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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