Informativo

23 de junho de 2017

PIS. Conceito de insumos.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.

Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. Somente geram direito a crédito de PIS, na condição de insumos, os gastos com itens bens ou serviços utilizados na produção de outros bens ou na prestação de serviços. Nesse conceito, pois, não se incluem itens consumidos previamente ao início do processo produtivo ou a ele posteriores. (Proc. 12571.000207/2009-35, Ac. 9303005.003, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 12/04/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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