Informativo

14 de julho de 2017

Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da Cofins. Compensação.

O ISSQN não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins por não compor a receita ou o faturamento da empresa, fato gerador previsto na CF/1988. A compensação observará a lei vigente na época de sua efetivação, após o trânsito em julgado. Unânime. (ApReeNec 0016497-75.2015.4.01.3500, TRF1, 8ª T, Rel. Des. Federal Novély Vilanova, j. 03/07/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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