Informativo

21 de julho de 2017

Crédito reconhecido em ação judicial. Possibilidade de compensação com débito parcelado.

TRIBUTÁRIO. CRÉDITO RECONHECIDO EM AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA ADIMPLIR DÉBITO PARCELADO.

Possibilidade. A Receita Federal se utiliza do instituto da compensação de ofício para compensar créditos de tributos federais reconhecidos em favor do contribuinte com débitos de contribuições previdenciárias, com débitos objeto de parcelamentos e também inscritos em Dívida Ativa da União.  Nesse contexto, se é permitida a realização a compensação de ofício nas hipóteses supramencionadas, desde que com o consentimento do contribuinte, não há razoabilidade em negar o procedimento quando a própria parte, voluntariamente, pleiteia esses mesmos encontros de contas. (AC 5042625-93.2016.404.7100, TRF4, 2ª T, Rel. Luciane Amaral Corrêa Münch, juntado aos autos em 19/07/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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