Informativo

11 de agosto de 2017

Medidas Provisórias, inclusive a que alterava a contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Revogação.

MEDIDA PROVISÓRIA 794, DE 9 DE AGOSTO DE 2017. Edição Extra DOU 09/08/2017.

Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam revogadas:

I – a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;

(inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv772.htm

II – a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e

(manutenção e desenvolvimento do ensino público)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv773.htm

III – a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

(contribuição previdenciária sobre a receita bruta)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv774.htm

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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