MEDIDA PROVISÓRIA 794, DE 9 DE AGOSTO DE 2017. Edição Extra DOU 09/08/2017.
Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam revogadas:
I – a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;
(inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv772.htm
II – a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e
(manutenção e desenvolvimento do ensino público)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv773.htm
III – a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.
(contribuição previdenciária sobre a receita bruta)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv774.htm
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.