Restituição de tributos recolhidos em duplicidade. DCTF emitida dentro do prazo regulamentar. Atraso no pagamento pelo tomador do serviço.
É do tomador do serviço a responsabilidade pela retenção/pagamento dos respectivos tributos, nos termos da Lei 9.430/1996. Assim, o descumprimento dessa obrigação fora do prazo regulamentar não pode impedir a restituição total pelo recolhimento indevido de pagamentos em duplicidade. Unânime. (Ap 0006811-02.2005.4.01.3600, TRF1, 8ª T, Tel. Des. Federal Novély Vilanova, j. 07/08/2017)