Informativo

25 de agosto de 2017

Restituição de tributos recolhidos em duplicidade. Atraso no pagamento pelo tomador do serviço.

Restituição de tributos recolhidos em duplicidade. DCTF emitida dentro do prazo regulamentar. Atraso no pagamento pelo tomador do serviço.

É do tomador do serviço a responsabilidade pela retenção/pagamento dos respectivos tributos, nos termos da Lei 9.430/1996. Assim, o descumprimento dessa obrigação fora do prazo regulamentar não pode impedir a restituição total pelo recolhimento indevido de pagamentos em duplicidade. Unânime. (Ap 0006811-02.2005.4.01.3600, TRF1, 8ª T, Tel. Des. Federal Novély Vilanova, j.  07/08/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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