Informativo

1 de setembro de 2017

Grupo econômico. Responsabilidade solidária.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012

LIMINAR. LANÇAMENTO. MULTA DE MORA.

A concessão de medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário antes do vencimento do tributo impede a incidência da multa moratória e seu lançamento em procedimento realizado sob a vigência da ordem judicial.

PLR. PAGAMENTO EM MAIS DE DUAS PARCELAS NO ANO CIVIL. PERIODICIDADE MENSAL. DESCARACTERIZAÇÃO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCLUSÃO.

Os valores pagos a título de PLR em mais de duas parcelas no mesmo ano civil e em periodicidade mensal devem ser integralmente incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias.

GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

Restando caracterizada a relação de controle societário entre as empresas, o que evidencia a existência de relação de poder, comando e direção, deve-se atribuir a responsabilidade solidária em função da existência de grupo econômico. (Proc. 15504.726206/2015-54, Ac. 2201003.795, Rec. de Ofício e Voluntário, CARF, 2ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 08/08/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar