Informativo

13 de outubro de 2017

Cessão de crédito e perdas em operações de hedge.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2009

CESSÃO DE CRÉDITOS. DESÁGIO.

Na aquisição de créditos mediante cessão feita por empresas que não exercem atividade de factoring ou securitização, o registro contábil pelo cessionário deve ser feito pelo valor de aquisição do título e o deságio na operação tem impacto tributário apenas para o cedente. Em relação ao cessionário, eventual ganho sujeito à tributação ocorreria em posterior repasse do crédito a terceiros por valor superior ao de aquisição.

PERDAS EM OPERAÇÕES DE SWAP. RECONHECIMENTO. LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO.

Nos termos do art. 32, da Lei nº 11.051/2004, os resultados positivos ou negativos incorridos em operações de swap com fins específicos de hedge devem ser reconhecidos por ocasião da liquidação do contrato.

NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Ano-calendário: 2009

INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA.

A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo. (Proc. 12448.728012/2013-55, Ac. 1402002.724, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 15/08/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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