NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. FALTA DE PROPÓSITO NEGOCIAL.
O fato de a sociedade ter perdurado por breve lapso de tempo não descaracteriza o propósito negocial do empreendimento, sendo indispensável analisar se há outros elementos que justifiquem a constituição da sociedade.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Demonstrada a necessidade de segregação das atividades e bens de um empreendimento operacional visando sua posterior alienação, verifica-se que a sociedade foi constituída não apenas com o propósito de gerar ágio na sua aquisição, devendo ser reconhecida a sua personalidade jurídica.
PAGAMENTO DE ÁGIO EM OPERAÇÃO DE PERMUTA. POSSIBILIDADE.
Integra o custo de aquisição do investimento o ágio correspondente ao valor pago que exceder o valor patrimonial do investimento, seja em operação de compra e venda, seja em operação de permuta.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. RECUPERAÇÃO FISCAL.
A legislação tributária admite, ordinariamente, a recuperação do ágio quando da alienação do investimento que lhe deu origem, por meio de sua integração ao custo de aquisição.
AMORTIZAÇÃO FISCAL DE ÁGIO. NEUTRALIZAÇÃO.
Admite-se a recuperação do ágio fundado em rentabilidade futura, mediante amortização fiscal na hipótese de incorporação da investida pela investidora, ou vice-versa, em que se dá a confusão patrimonial entre investidora e investimento, tornando-se inexequível a recuperação do capital investido na forma ordinária, ou seja, por meio de sua integração ao custo de aquisição. (Proc. 16561.720163/2012-39, Ac. 1302002.096, Rec. de Ofício e Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, j. 11/04/2017)