Informativo

20 de outubro de 2017

ISS. Não incidência sobre serviços-meio.

APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. LANÇAMENTO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. NULIDADE.

1. Ausente qualquer motivação no auto de lançamento que pudesse identificar os fatos geradores do ISS em questão. Várias rendas obtidas por instituição financeira que restam desvinculadas dos subitens do item 15 da LC 116/03. Motivação insuficiente que invalida o ato administrativo. Inteligência do art. 142 do CTN. Precedentes.

2. Documentos dos autos que, a par de desvelarem a irregularidade da constituição do crédito, demonstram, em tese, que houve tributação sobre serviços-meio (e.g. datilografia) que não poderiam ser tributados pelo ISS.

3. Inversão dos ônus sucumbenciais. Isenção do Município, na forma do art. 39 da LEF, salvo hipótese de ressarcimento de custas adiantadas pelo embargante. APELO PROVIDO. (AC 70071185250, TJRS, 1ª Cciv,  Rel. Carlos Roberto Lofego Canibal, j. 04/10/2017)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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