Informativo

27 de outubro de 2017

PERT – Prazo para aderir ao Programa permanece 31 de outubro. Lei 13.496/2017 e demais regulamentação.

publicado: 25/10/2017 18h14 última modificação: 26/10/2017 08h51

Estará disponível a partir das 8h de amanhã a adesão aos parcelamentos no âmbito da Receita Federal instituídos pela Lei nº 13.496, publicada no Diário Oficial da União de hoje, objeto da conversão da Medida Provisória nº 783, de maio de 2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

A regulamentação da adesão por parte da Receita Federal será disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.752, de 25 de outubro de 2017, a ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã.

A adesão ao PERT estará disponível até 31 de outubro no Centro Virtual de Atendimento no sítio da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o final de semana de 28 e 29 de outubro.

Dentre as novidades da Lei, destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da Medida Provisória, estes débitos não podiam ser parcelados no Pert.

A Lei traz uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL. Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.

Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5 ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

A Instrução Normativa esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

Notícia RFB

 

 

LEI Nº 13.496, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

Institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e altera a Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13496.htm

 

 

Portaria PGFN nº 1032, de 25 de outubro de 2017

(Publicado(a) no DOU de 26/10/2017, seção 1, pág. 25) 

Altera a Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória n° 783, de 31 de maio de 2017, convertida na Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87429

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1752, de 25 de outubro de 2017

(Publicado(a) no DOU de 26/10/2017, seção 1, pág. 26) 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87430

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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