Informativo

1 de novembro de 2017

IRPJ/CSLL. Custos, despesas operacionais e encargos. Gratificações, participações nos lucros atribuídas aos dirigentes ou administradores.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2011, 2012

NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.

Os procedimentos no curso da auditoria fiscal, cujo início foi regularmente cientificado ao contribuinte, não determinam nulidade, por cerceamento ao direito de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório, do auto de infração correspondente. Ademais, não restou justificada as alegações trazidas pela contribuinte que ensejasse a nulidade do auto de infração, bem como da decisão recorrida.

LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.

Ante a ausência de disposição específica para adicionar determina despesa na apuração da base de cálculo da CSLL, não se deve aplicar de forma reflexa a CSLL, sob pena de ferir o princípio da legalidade.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS NA FORMA DA LEI Nº 10.101/2000. GRATIFICAÇÕES. DIRIGENTES E ADMINISTRADORES. INDEDUTIBILIDADE.

São indedutíveis da base de cálculo do IRPJ os valores pagos a dirigentes e administradores à título de gratificação, bem como os valores pagos à título de participação em lucros ou resultados, na forma da Lei nº 10.101/2000, aplicável apenas a empregados.

JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA. CABIMENTO.

Os juros moratórios incidem sobre a totalidade da obrigação tributária principal, nela compreendida, além do próprio tributo, a multa. (Proc. 16327.721046/2015-16, Ac. 1301002.519, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 25/07/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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