Informativo

15 de dezembro de 2017

Compensação não equivale a pagamento. Denúncia espontânea.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2010

DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EQUIVALÊNCIA ENTRE COMPENSAÇÃO E PAGAMENTO NÃO RECONHECIDA. MULTA DE MORA MANTIDA.

A compensação tributária sujeita a posterior homologação não equivale a pagamento para fins de reconhecimento da denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, não podendo afastar, por consequência, também, a multa de mora. (Proc. 10880.907076/2014-67, Ac. 1402002.791, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 18/10/2017)A

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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