Informativo

15 de dezembro de 2017

Compensação. Necessidade de comprovação da certeza e da liquidez do crédito.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004

COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA.

A compensação só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN.

A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção, pela compensação, dos débitos para com a Fazenda Pública. (Proc. 10480.906054/2010-69, Ac. 9303005.684, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 19/09/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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