Informativo

15 de dezembro de 2017

IRPJ. CSLL. Estimativas. Mudança na sistemática de apuração.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA  – IRPJ.

Data do fato gerador: 31/12/2007

ESTIMATIVAS. MUDANÇA NA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. VEDAÇÃO.

Feita a opção, em um dado mês, por uma das formas de apuração da estimativa, somente se caracterizaria erro dentro dessa mesma opção, nunca um “erro de opção”, decorrente do posterior desejo de mudança de opção. A mudança de opção é possível de um mês para o outro, nunca dentro do mesmo mês.

MULTA ISOLADA IRPJ MENSAL DEVIDO POR ESTIMATIVA FALTA DE PAGAMENTO.

Nos casos de lançamento de ofício, aplica-se a multa de 50% (cinquenta por cento), exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal que deixar de ser efetuado, ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro líquido, no ano-calendário correspondente.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO  – CSLL.

Data do fato gerador: 31/12/2007

DECORRÊNCIA.

O decidido para o lançamento de IRPJ se estende aos demais lançamentos com os quais compartilhe o mesmo fundamento de fato, não havendo outras razões de ordem jurídica lhes determinem tratamento diverso. (Proc. 10680.722631/2011-96, Ac. 1402002.779, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 17/10/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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