Informativo

22 de dezembro de 2017

Parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial.

Portaria RFB nº 3311, de 20 de dezembro de 2017

(Publicado(a) no DOU de 22/12/2017, seção 1, página 95)  

Estabelece parâmetros para indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2018.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88843

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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