Informativo

5 de janeiro de 2018

Conduta dolosa. Comprovação.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2008, 2009

OMISSÃO DE RECEITAS.

Incorre em omissão de receitas o sujeito passivo que deixa de oferecer à tributação as receitas registradas nas notas fiscais por ele emitidas.

NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Ano-calendário: 2008, 2009

CONDUTA DOLOSA. COMPROVAÇÃO.

Havendo a omissão de receitas sido levada a efeito pelo sujeito passivo por dois anos consecutivos (recorrência), em montantes significativos quando comparados com a receita declarada (relevância), e dadas as demais circunstâncias do caso, não há como se admitir que a infração possa ter sido fruto de mero erro ou negligência contábil. Nessas circunstâncias provado está, para além de qualquer dúvida razoável, o dolo do agente.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ano-calendário: 2008, 2009

JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.

Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício sofre a incidência dos juros de mora. (Proc. 10840.721628/2013-37, Ac. 1201001.293, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 21/01/2016)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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