IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2008, 2009
OMISSÃO DE RECEITAS.
Incorre em omissão de receitas o sujeito passivo que deixa de oferecer à tributação as receitas registradas nas notas fiscais por ele emitidas.
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Ano-calendário: 2008, 2009
CONDUTA DOLOSA. COMPROVAÇÃO.
Havendo a omissão de receitas sido levada a efeito pelo sujeito passivo por dois anos consecutivos (recorrência), em montantes significativos quando comparados com a receita declarada (relevância), e dadas as demais circunstâncias do caso, não há como se admitir que a infração possa ter sido fruto de mero erro ou negligência contábil. Nessas circunstâncias provado está, para além de qualquer dúvida razoável, o dolo do agente.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Ano-calendário: 2008, 2009
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Por ser parte integrante do crédito tributário, a multa de ofício sofre a incidência dos juros de mora. (Proc. 10840.721628/2013-37, Ac. 1201001.293, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 21/01/2016)