Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1, de 15 de janeiro de 2018.
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2018, seção 1, página 53)
Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de:
(i) processos eletrônicos,
(ii) atuação de corresponsáveis em processos digitais, e
(iii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado, bem como estabelece outros procedimentos.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89480