Informativo

9 de fevereiro de 2018

PGFN. Consolida débitos do parcelamento e pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.

 Portaria PGFN nº 31, de 02 de fevereiro de 2018

(Publicado(a) no DOU de 05/02/2018, seção 1, página 32) 

Dispõe sobre os procedimentos relativos à consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de que trata o art. 17 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89889

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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