Informativo

9 de fevereiro de 2018

Títulos mobiliários. Ativo circulante. Desmutualização. Ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

Período de apuração: 01/10/2007 a 31/10/2007

TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE.

Classificam-se no Ativo Circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente. As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A recebidas em decorrência da operação denominada desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo BOVESPA e da Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo BM&F, que foram negociadas dentro do mesmo ano ou poucos meses após o seu recebimento, devem ser registradas no Ativo Circulante. (Proc. 16327.001339/2010-61, Ac. 9303005.974, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 28/11/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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