Informativo

4 de maio de 2018

ICMS. Compensação de débito com crédito inscrito em precatórios. Somente quando houver prévia e expressa autorização legislativa nesse sentido.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS ESTABELECIDA NA CARTA FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. SENTENÇA DENEGATÓRIA DO MANDAMUS MANTIDA.

A utilização do precatório como instrumento de compensação significa quebra da ordem cronológica de pagamento dos débitos judiciais da Fazenda Pública estabelecida no art. 100 da Constituição Federal. Outrossim, compensação de créditos inscritos em precatório com débitos tributários do contribuinte somente é viável quando houver prévia e expressa autorização legislativa nesse sentido, a teor do disposto no art. 170 do CTN. APELO DESPROVIDO. (AC 70075918334, TJRS, 22ª CCiv, Rel. Miguel Ângelo da Silva, j. 26/04/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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