Informativo

4 de maio de 2018

ICMS. Créditos de exportação. Direito de transferência do saldo remanescente a outros contribuintes do mesmo Estado sem restrição ou vedação pela legislação local.

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS PARA OBTER O DIREITO À TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS DE CRÉDITOS FISCAIS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO EXPRESSA NO REGULAMENTO DO ICMS ESTADUAL. DESCABIMENTO.

São ilegais as restrições ao aproveitamento de crédito que está disciplinada no Decreto n. 37.699 e impede o contribuinte a utilizar integralmente o saldo credor de ICMS decorrente de operações de exportação. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o art. 25, § 1º da LC 87/96 tem eficácia plena, não podendo o direito de transferência do saldo remanescente a outros contribuintes do mesmo Estado ser restringido ou vedado pela legislação local. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. UNÂNIME. (Ap.RN 70076499763, TJRS, 22ª CCiv, Rel. Francisco José Moesch, j.  26/04/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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