Informativo

11 de maio de 2018

IRPJ e CSLL. Saldo negativo. Repetição de indébito. Prescrição.

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ano-calendário: 2002

SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.

O prazo para repetição de indébito relativo a saldos negativos de IRPJ ou CSLL, é de cinco anos contados da data do final no período de apuração a que se refere o crédito. Os PER/DCOMP apresentados após o decurso deste prazo devem ser considerados não-homologados. (Proc. 16682.902174/2013-40, Ac. 1401002.335, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 16/03/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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