NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo para repetição de indébito relativo a saldos negativos de IRPJ ou CSLL, é de cinco anos contados da data do final no período de apuração a que se refere o crédito. Os PER/DCOMP apresentados após o decurso deste prazo devem ser considerados não-homologados. (Proc. 16682.902174/2013-40, Ac. 1401002.335, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 16/03/2018)