CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO. DESCONTO OBTIDO. NATUREZA DE RECEITA.
O desconto obtido na liquidação antecipada de empréstimo constitui ganho gerado pela redução de passivo com aumento no patrimônio líquido, portanto, tem a natureza de receita sujeita à incidência da contribuição, por falta de amparo legal para a sua exclusão.
PROGRAMA FOMENTAR. DESCONTO DO VALOR PRINCIPAL DA DÍVIDA. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO.
O desconto obtido na liquidação antecipada de contrato de financiamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (FOMENTAR) caracteriza como subvenção para custeio e não como subvenção para investimentos.
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.
Ano-calendário: 2008
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMO. DESCONTO OBTIDO. NATUREZA DE RECEITA.
O desconto obtido na liquidação antecipada de empréstimo constitui ganho gerado pela redução de passivo com aumento no patrimônio líquido, portanto, tem a natureza de receita sujeita à incidência da contribuição, por falta de amparo legal para a sua exclusão.
PROGRAMA FOMENTAR. DESCONTO DO VALOR PRINCIPAL DA DÍVIDA. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO.
O desconto obtido na liquidação antecipada de contrato de financiamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (FOMENTAR) caracteriza como subvenção para custeio subvenção e não como subvenção para investimentos. Recurso Voluntário Negado. (Proc. 13116.720344/2013-14, Ac. 3302005.382, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª C, 2ª TO, j. 17/04/2018)