Informativo

Notícias RFB, 11 de maio de 2018

Receita Federal altera prazo para apresentação da Declaração de Exportação – Comércio Exterior.

O prazo para registro da declaração de exportação no despacho a posteriori passa, no caso especificado e por tempo determinado, de 10 para 30 dias.

publicado: 11/05/2018 08h51 última modificação: 11/05/2018 08h54

Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.806, de 2018, que tem por objetivo principal promover a dilatação do prazo para o exportador registrar a declaração de exportação, na hipótese de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 100 da Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017. No caso, o prazo passará de 10 para 30 dias corridos após a conclusão do embarque ou transposição de fronteira da mercadoria. No entanto, essa disposição terá efeito provisório, de 7 de maio de 2018 a 2 de julho de 2018.
O despacho de exportação está passando por uma transição que levará à extinção do registro da declaração aduaneira de exportação por meio do Grande Porte (HOD) e à implementação do registro desta declaração por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) para todos os tipos de exportação, o que demanda a adaptação da rotina dos exportadores a esse processo.
Sem prejuízo do controle aduaneiro, a mudança visa suavizar a transição entre os sistemas antigo e novo, de modo a não afetar de maneira significativa os exportadores que não conseguirem registrar a declaração dentro do atual prazo de 10 dias, pois o descumprimento deste prazo impede o exportador de utilizar o procedimento especial de despacho a posteriori até a regularização do despacho aduaneiro.

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1806, de 09 de maio de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 11/05/2018, seção 1, página 22) 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92012

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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