Informativo

18 de maio de 2018

IRPJ e CSLL. Lucros no exterior. MEP. Compensação de prejuízos acumulados.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2007

VARIAÇÃO CAMBIAL DO INVESTIMENTO.

A mera variação contábil do investimento avaliado pelo MEP não influencia na apuração das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.

LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO COM PREJUÍZOS ACUMULADOS. COMPROVAÇÃO.

A contribuinte logrou êxito ao colacionar documentos que evidenciam a existência de prejuízos acumulados de exercícios anteriores em empresa situada no exterior e controlada da contribuinte. (Proc. 16643.000346/2010-62, Ac. 1301002.816, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 12/03/2018)

 

NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

Ano-calendário: 2008

DECADÊNCIA. REVISITAÇÃO DE FATOS OCORRIDOS EM PERÍODOS DECAÍDOS, CUJOS EFEITOS SE DERAM EM PERÍODO NÃO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.

A decadência somente se opera em relação à ocorrência do fato gerador, não havendo que ser discutida, tampouco contada, a partir de fatos surgidos anteriormente ao próprio fato gerador. Afastamento que se impõe.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2008

LUCROS NO EXTERIOR. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. PROVA.

Alegações trazidas após apresentação de documentos durante a fase de fiscalização devem ser seguidas de documentação inequívoca de sua ocorrência. No caso, os documentos apresentados pela recorrente fazem prova da veracidade de suas alegações, pelo que se propõe reconhece-los.

LUCROS NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO APURADO. BASE A COMPENSAR.

Se a fiscalização equivocadamente desconsiderou a compensação de prejuízo efetuada pela empresa por concluir que, após sua compensação com os lucros acumulados de períodos mais remotos, restar lucro (acumulado) no período objeto de autuação, impende-se afastar tal interpretação e reconhecer a possibilidade de utilização do referido prejuízo apurado, devendo-se partir da premissa de que os lucros acumulados não devem fazer parte do cálculo, pois já foram tributados nos respectivos períodos em que foram apurados.

PREJUÍZO APURADO NO EXTERIOR. CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL. DATA DA CONVERSÃO.

A data do câmbio para fins de conversão dos prejuízos apurados no exterior é aquela da apuração do resultado do período relativo à apuração do referido resultado negativo.

JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 2.

O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA DE TRIBUTO.

De acordo com art. 161 do CTN, sobre o crédito tributário incidem juros de mora. Como a multa de ofício integra o crédito tributário, também sobre ela devem incidir juros de mora.

CSLL. REFLEXO.

A CSLL se aplica ao auferimento de lucros do exterior, tal como legislação que dita a incidência do IRPJ, pela estreita relação de causa e efeito entre ambos os tributos. (Proc. 16643.720058/2013-71, Ac. 1401002.284, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 22/02/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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