Informativo

Notícias RFB, 1 de junho de 2018

PRR tem prazo prorrogado para 30 de outubro – Tributação.

Contribuintes têm mais tempo para aderirem ao “Refis Rural”.

publicado: 30/05/2018 12h08 última modificação: 30/05/2018 12h14

A Medida Provisória nº 834, de 29 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, prorroga para 30 de outubro o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de “Refis Rural”.
A Receita Federal publicará a regulamentação da matéria em breve.

Notícia RFB

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 834, DE 29 DE MAIO DE 2018.

Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        “Art. 1º  ………………………………………………………………..

        ………………………………………………………………………………….

        § 2º  A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

        ……………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar