Contribuintes têm mais tempo para aderirem ao “Refis Rural”.
publicado: 30/05/2018 12h08 última modificação: 30/05/2018 12h14
A Medida Provisória nº 834, de 29 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, prorroga para 30 de outubro o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de “Refis Rural”.
A Receita Federal publicará a regulamentação da matéria em breve.
Notícia RFB
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 834, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………….
§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
……………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.