PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Período de apuração: 03/11/1998 a 03/04/2002
DRAWBACK SUSPENSÃO. MULTA MORATÓRIA.
INADIMPLEMENTO DO REGIME. PAGAMENTO NO PRAZO DE TRINTA DIAS.
Não é cabível a cobrança de multas moratórias sobre os débitos tributários pagos tempestivamente, dentro do prazo legal de trinta dias, após o inadimplemento do ato concessório do drawback suspensão. (Proc. 10494.001472/2005-41, Ac. 3402005.236, Rec. Embargos, CARF, 3ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 22/05/2018)