Informativo

6 de julho de 2018

Drawback suspensão. Inadimplemento do regime. Pagamento dos tributos. Multa moratória. Não cabimento.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

Período de apuração: 03/11/1998 a 03/04/2002

DRAWBACK SUSPENSÃO. MULTA MORATÓRIA.

INADIMPLEMENTO DO REGIME. PAGAMENTO NO PRAZO DE TRINTA DIAS.

Não é cabível a cobrança de multas moratórias sobre os débitos tributários pagos tempestivamente, dentro do prazo legal de trinta dias, após o inadimplemento do ato concessório do drawback suspensão. (Proc. 10494.001472/2005-41, Ac. 3402005.236, Rec. Embargos, CARF, 3ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 22/05/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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