Informativo

3 de agosto de 2018

IRPF. Multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão e multa de ofício pela falta de recolhimento de imposto. Concomitância.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA  – IRPF.

Exercício: 2007

MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.

É devida a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor de imposto, apurado no ajuste anual, eis que o dispositivo legal cabível tipifica duas condutas distintas, para fatos geradores posteriores a 2006, face a alteração legislativa ter sido operacionalizada tão somente em 22.01.2007 com a MP 351/2007.  (Proc. 10120.726066/2012-62, Ac. 9202006.905, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, j. 24/05/2018)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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