IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.
Exercício: 2007
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
É devida a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício pela falta de recolhimento ou recolhimento a menor de imposto, apurado no ajuste anual, eis que o dispositivo legal cabível tipifica duas condutas distintas, para fatos geradores posteriores a 2006, face a alteração legislativa ter sido operacionalizada tão somente em 22.01.2007 com a MP 351/2007. (Proc. 10120.726066/2012-62, Ac. 9202006.905, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, j. 24/05/2018)