IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF.
Ano-calendário: 1998
IRRF. RETENÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.
Estando a fonte pagadora impossibilitada de efetuar a retenção do imposto em virtude de decisão judicial, a responsabilidade desloca-se, tanto na incidência exclusivamente na fonte quanto na por antecipação, para o contribuinte, beneficiário do rendimento. (Proc. 19679.008366/2003-33, Ac. 2401005.691, Rec. Voluntário, CARF, 2ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 09/08/2018)