Informativo

21 de setembro de 2018

CSLL. Despesas com gratificação de administradores. Dedutibilidade.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL.

Data do fato gerador: 31/12/2011, 31/12/2012

DESPESAS. GRATIFICAÇÃO A ADMINISTRADORES. DEDUTIBILIDADE.

Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, são dedutíveis as gratificações ou participações no resultado atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.  (Proc. 16327.720752/2016-13, Ac. 1402003.207, Rec. de Ofício, CARF, 1ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 12/06/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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