Informativo

Notícias RFB, 21 de setembro de 2018

Receita Federal altera regras do processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias. Revogação.

A competência relativa ao preparo do processo de consulta foi transferida para a unidade do domicílio tributário do consulente

publicado: 19/09/2018 09h10 última modificação: 19/09/2018 09h30

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1829/2018 que trata do processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadoria.

A título de alinhar os procedimentos de preparo dos processos de consulta sobre classificação de mercadorias com os procedimentos adotados para o preparo dos demais processos de consulta, foi transferida da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) para a unidade da Receita Federal do domicílio tributário do consulente a competência relativa ao preparo do processo de consulta.

No intuito de revogar atos já obsoletos e seguindo recomendação da Organização Mundial de Aduanas (OMA) foram revogados os atos administrativos relativos à classificação fiscal de mercadorias emitidos anteriormente a 31 de dezembro de 2006.

Notícia RFB

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1829, de 17 de setembro de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 19/09/2018, seção 1, página 17)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, que dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=94958

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar