Informativo

28 de setembro de 2018

IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Omissão de receitas. Prova.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2002

OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.

As obrigações registradas em conta de passivo para as quais o contribuinte não exiba os documentos comprobatórios caracterizam omissão de receitas.

No entanto, afasta-se parcela da exigência na medida das provas trazidas na impugnação.

OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA.

A hipótese de omissão de receitas prevista no artigo 282 do Regulamento do IR de 1999 não se aplica a pessoas diferentes das que são expressamente elencadas (administradores, sócios ou titular da empresa individual).

OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.

Configura omissão de receitas a constatação de saldo credor de caixa na escrituração do contribuinte, que tem o ônus de fazer prova do contrário.

Exclui-se da exigência a parcela correspondente às provas apresentadas na impugnação.

CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA.

Uma vez julgada a matéria contida no lançamento principal, igual sorte colhem os autos de infração lavrados por decorrência do mesmo fato que ensejou aquele. (Proc. 18471.001568/2005-80, Ac. 1302002.910, Rec. de Ofício e Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, j. 24/07/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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