IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
As obrigações registradas em conta de passivo para as quais o contribuinte não exiba os documentos comprobatórios caracterizam omissão de receitas.
No entanto, afasta-se parcela da exigência na medida das provas trazidas na impugnação.
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA.
A hipótese de omissão de receitas prevista no artigo 282 do Regulamento do IR de 1999 não se aplica a pessoas diferentes das que são expressamente elencadas (administradores, sócios ou titular da empresa individual).
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Configura omissão de receitas a constatação de saldo credor de caixa na escrituração do contribuinte, que tem o ônus de fazer prova do contrário.
Exclui-se da exigência a parcela correspondente às provas apresentadas na impugnação.
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA.
Uma vez julgada a matéria contida no lançamento principal, igual sorte colhem os autos de infração lavrados por decorrência do mesmo fato que ensejou aquele. (Proc. 18471.001568/2005-80, Ac. 1302002.910, Rec. de Ofício e Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, j. 24/07/2018)