Informativo

1 de novembro de 2018

ITCMD. Ausência de declaração do contribuinte. Termo inicial do prazo decadencial.

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ITCMD. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE. ART. 173, I, DO CTN. TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL. DECRETAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 05/04/2018, que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015.

II. O Tribunal de origem manteve a decisão que acolhera Exceção de Pré-executividade, ao fundamento de que o ente estadual decaira do direito de constituir o crédito relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, porquanto superado o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido realizado o lançamento, conforme art. 173, inciso I, do CTN.

III. A ausência de declaração, pelo contribuinte, da ocorrência do fato gerador (doação) ao Fisco não tem o condão de afastar a decadência do direito de constituir o crédito tributário. Na forma da jurisprudência, “a circunstância de o fato gerador ser ou não do conhecimento da Administração Tributária não foi erigida como marco inicial do prazo decadencial, nos termos do que preceitua o Código Tributário Nacional, não cabendo ao intérprete assim estabelecer” (AgRg no REsp 577.899/PR, STJ, 2ª T, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 21/05/2008). No mesmo sentido: REsp 1.252.076/MG, STJ, 2ª T, Rel. Min. Mauro Campbell Marques,  DJe de 11/10/2012; AgInt no AgInt no AREsp 957.872/RJ, 2ª T, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 26/06/2017.

IV. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1689729/MG, STJ, 2ª T, Rel. Min. Assusete Magalhães, j. 21/08/2018, DJe 28/08/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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