Portaria PGFN nº 681, de 13 de novembro de 2018.
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2018, seção 1, página 61)
Altera a Portaria PGFN nº 29, de 12 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parte inferior do formulário
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=96477
Receita Federal regulamenta adesão ao PRR com novo prazo.
O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) teve o prazo de adesão prorrogado para o dia 31/12/2018.
publicado: 20/11/2018 08h40 última modificação: 20/11/2018 09h03.
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.844, de 2018, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).
O PRR foi originalmente instituído pela Medida Provisória nº 793, de 2017, convertida na Lei nº 13.606, de 2018, e teve seu prazo alterado pela Lei nº 13.729, de 2018, que foi publicada em 9 de novembro. O novo prazo para os produtores rurais renegociarem suas dívidas junto ao Fisco se encerra em 31/12/2018.
Entretanto, como não haverá expediente bancário em 31/12/2018, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018 (sexta-feira).
Os contribuintes que já aderiram ao programa em momento anterior não necessitam efetuar novamente o procedimento.
Notícia RFB
Instrução Normativa RFB nº 1844, de 16 de novembro de 2018.
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2018, seção 1, página 44)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=96574