Informativo

Notícias RFB, 30 de novembro de 2018

Receita Federal publica nova regra para livro-caixa de produtores rurais pessoa física.

A nova regra aplica-se somente àqueles com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões de reais obtidos do exercício das atividades rurais empreendidas durante o ano

publicado: 30/11/2018 10h31 última modificação: 30/11/2018 10h45

A nova regra aplica-se somente àqueles com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões de reais obtidos do exercício das atividades rurais empreendidas durante o ano.
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.848, de 2018, que regulamenta a nova declaração para entrega das informações relacionadas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física dos produtores rurais que simplifica e aprimora a apresentação das informações que devem constar dos Livros Caixa.

Além de simplificar a entrega dos dados, a nova declaração confere maior clareza às informações prestadas pelos contribuintes, evitando burocracia decorrente de eventuais pedidos de informações e esclarecimentos adicionais.

A nova regra aplica-se somente aos contribuintes cujo faturamento anual supere R$ 3,6 milhões de reais obtidos do exercício das atividades rurais empreendidas durante o ano.

De acordo com estimativa da Secretaria da Receita Federal, os contribuintes com potencial de alcançar os limites estabelecidos pela nova regulamentação respondem por aproximadamente 40% do faturamento da atividade rural de pessoas físicas declarantes na DIRPF.

Notícia RFB

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1848, de 28 de novembro de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 29/11/2018, seção 1, página 43)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a tributação de resultados da atividade rural de pessoas físicas.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=96894

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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