Informativo

7 de dezembro de 2018

? ICMS/RS. Dispensa contribuinte de prestar garantias em caso de parcelamento de débito.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 056/18  (DOE 04/12/18)

Porto Alegre, 30 de novembro de 2018.

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1 – No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 1.1.7, conforme segue:

“1.1.7 – Os contribuintes ficam dispensadas das garantias previstas no item 1.1, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos tributários provenientes do ICMS, relativos a fatos geradores com vencimento até 31 de outubro de 2018, desde que o pedido seja efetuado até 26 de dezembro de 2018, em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, que deve ser de, no mínimo, 8% (oito por cento) do valor do débito.”

2 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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