Informativo

28 de dezembro de 2018

IRPJ e CSLL. Amortização de ágio na aquisição de participações societárias. Empréstimo em moeda estrangeira. Dedutibilidade.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2008, 2009, 2010

ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. AMORTIZAÇÃO. DEDUTIBILIDADE.

O ágio na aquisição de participações societárias é amortizável, quando comprovado o pagamento efetivo do valor negociado e a confusão patrimonial entre a investidora e a investida, havendo os demais pressupostos normativos para dedutibilidade fiscal.

EMPRÉSTIMO EM MOEDA ESTRANGEIRA. JUROS E VARIAÇÃO CAMBIAL. DEDUTIBILIDADE.

As despesas com juros e variação cambial, oriundos de empréstimo em moeda estrangeira, são dedutíveis, quando necessários e usuais às atividades da tomadora.

TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.

Em se tratando dos mesmos fatos constitutivos do lançamento de ofício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, aplica-se no mérito idêntica razão de decidir para a exigência reflexa da contribuição social.  (Proc. 13161.720888/2012-41, Ac. 1201002.465, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 18/09/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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