IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. AMORTIZAÇÃO. DEDUTIBILIDADE.
O ágio na aquisição de participações societárias é amortizável, quando comprovado o pagamento efetivo do valor negociado e a confusão patrimonial entre a investidora e a investida, havendo os demais pressupostos normativos para dedutibilidade fiscal.
EMPRÉSTIMO EM MOEDA ESTRANGEIRA. JUROS E VARIAÇÃO CAMBIAL. DEDUTIBILIDADE.
As despesas com juros e variação cambial, oriundos de empréstimo em moeda estrangeira, são dedutíveis, quando necessários e usuais às atividades da tomadora.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Em se tratando dos mesmos fatos constitutivos do lançamento de ofício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, aplica-se no mérito idêntica razão de decidir para a exigência reflexa da contribuição social. (Proc. 13161.720888/2012-41, Ac. 1201002.465, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 18/09/2018)