Instrução Normativa RFB nº 1862, de 27 de dezembro de 2018.
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2018, seção 1, página 353)
Dispõe sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 121 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos arts. 7º a 14 e 18 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se que:
I – a responsabilidade tributária pressupõe a existência da regra-matriz de incidência tributária, referente à obrigação tributária, e da regra-matriz de responsabilidade tributária;
II – a imputação de responsabilidade tributária é o procedimento administrativo para atribuir responsabilidade tributária a terceiro que não consta da relação tributária como contribuinte ou como substituto tributário, nas hipóteses legais.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97728