Informativo

28 de dezembro de 2018

Receita Federal publica norma sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária.

Instrução Normativa RFB nº 1862, de 27 de dezembro de 2018.

(Publicado(a) no DOU de 28/12/2018, seção 1, página 353)  

Dispõe sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 121 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos arts. 7º a 14 e 18 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se que:

I – a responsabilidade tributária pressupõe a existência da regra-matriz de incidência tributária, referente à obrigação tributária, e da regra-matriz de responsabilidade tributária;

II – a imputação de responsabilidade tributária é o procedimento administrativo para atribuir responsabilidade tributária a terceiro que não consta da relação tributária como contribuinte ou como substituto tributário, nas hipóteses legais.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97728

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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