Informativo

4 de janeiro de 2019

ICMS. Ilegal restrição ao aproveitamento dos créditos acumulados, na proporção das exportações. Matéria-prima e insumo em estoque.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DECORRENTE DE MATÉRIA-PRIMA E INSUMO EM ESTOQUE. IMPOSSIBILIDADE.

É ilegal a inserção de qualquer restrição ao aproveitamento dos créditos tributários acumulados de ICMS, na proporção das exportações que pratica, conforme previsto no Título I, capítulo VIII, seção 1.0, item 1.1, subitem 1.1.1., a , números 1 e 2, da Instrução Normativa DRP Nº 45/98. Entretanto, no caso, o pedido veiculado contém a designação EM ESTOQUE, da qual se afere que, estando em estoque, as mercadorias ainda não foram objeto de efetiva transferência do estabelecimento exportador, devendo ser vedado o aproveitamento pleiteado enquanto não efetivamente circuladas as mercadorias. Inteligência da Súmula 129 do STJ. APELAÇÃO PROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. (Ap.RN 70079648648, TJRS, 1ª CCiv, Rel. Newton Luís Medeiros Fabrício, j. 18/12/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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