Informativo

11 de janeiro de 2019

IRPJ. Incorporação. Créditos da incorporada. Momento da transferência para a incorporadora. Compensação. Possibilidade.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 1989, 1990

IRPJ. INCORPORAÇÃO. CRÉDITOS DA INCORPORADA. COMPENSAÇAO COM DÉBITOS DA INCORPORADORA.

POSSIBILIDADE. A incorporação transfere débitos e créditos da incorporada para a incorporadora, a partir do momento em que aprovada pelos sócios o ato societário. O registro da Junta Comercial é mera formalidade que visa dar conhecimento do ato a terceiros para que estes possam questioná-lo nas hipóteses legalmente previstas. O Fisco, por exigências próprias, toma conhecimento da incorporação no momento da apresentação da declaração de encerramento da empresa. Inexigibilidade do registro para efeitos fiscais. Recurso voluntário provido.  (Proc. 16682.720621/2012-63, Ac. 1102-001.206, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 1ª C, 2ª TO, j. 24/09/2014)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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