Informativo

8 de fevereiro de 2019

Planejamento tributário. Propósito negocial. Licitude. Inexistência de dolo, fraude ou simulação

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA ­ IRPJ

Ano­calendário: 2008, 2009, 2010, 2011

PLANEJAMENTO  TRIBUTÁRIO.  PROPÓSITO  NEGOCIAL. LICITUDE.

O legislador tributário não desconsidera o fato de o contribuinte buscar uma  maneira menos onerosa de conduzir seus negócios, seja por motivos  tributários, societários, econômicos ou quaisquer outros, desde que o faça licitamente.

A reestruturação  societária perpetrada pelo contribuinte, por si só,  não  desfigura  a  operação,  notadamente  quando  a  fiscalização  não  demonstra a ocorrência dolo, fraude ou simulação.

LANÇAMENTOS CONEXOS. CSLL.

Na ausência de especificidades, aos  lançamentos formalizados a partir da mesma base fática aplica-­se o mesmo julgado. (Proc. 11516.723043/2013­04 , Ac. 1302­003.290, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, j. 12/12/18) 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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