Informativo

15 de fevereiro de 2019

IPI. Crédito presumido relativo ao frete. Só o cobrado com o preço do produto

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI

Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007

IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. FRETE

O direito ao crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete, inteligência do art. 56 da MP n° 2.15835/ 2001, está condicionado à comprovação de que esse foi efetivamente cobrado juntamente com o preço dos produtos vendidos. (Proc. 10860.721154/201212, Ac. 9303007.911, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 24/01/19)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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