Informativo

8 de março de 2019

IRPF. Previdência privada. Bens comuns do casal. VGBL.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.

Exercício: 2008

SOCIEDADE CONJUGAL. BENS COMUNS. COMPENSAÇÃO DO IRRF. PREVIDÊNCIA PRIVADA.VGBL. IMPOSSIBILIDADE.

Apenas pode ser compensado no ajuste anual o imposto retido na fonte sobre os rendimentos produzidos pelos bens comuns do casal, não se enquadrando nesta definição as aplicações em planos de previdência VGBL. (Proc. 13629.001674/2010-76, Ac. 9202007.520, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 31/01/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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