IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.
Exercício: 2008
SOCIEDADE CONJUGAL. BENS COMUNS. COMPENSAÇÃO DO IRRF. PREVIDÊNCIA PRIVADA.VGBL. IMPOSSIBILIDADE.
Apenas pode ser compensado no ajuste anual o imposto retido na fonte sobre os rendimentos produzidos pelos bens comuns do casal, não se enquadrando nesta definição as aplicações em planos de previdência VGBL. (Proc. 13629.001674/2010-76, Ac. 9202007.520, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 31/01/2019)