Ato Declaratório Executivo Cogea n. 2, de 13 de março de 2019.
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2019, seção 1, página 34)
Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras; à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de:
(i) processos eletrônicos,
(ii) atuação de corresponsáveis em processos digitais, e
(iii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; e ao requerimento de certidão de regularidade fiscal solicitado por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC, bem como estabelece outros procedimentos.